Voltei de férias e fui demitido

21 de maio de 2025
Sim, é possível ser demitido após voltar das férias, mas a demissão não pode ser injustificada ou discriminatória. A legislação brasileira prevê situações que garantem estabilidade de férias, mas existem exceções.

A empresa não pode demitir o funcionário durante o período de férias, pois o contrato de trabalho está interrompido. A demissão durante as férias pode ser considerada dano moral para o empregador, pois o funcionário não pode ser importunado durante o seu período de descanso.

A única forma de demitir o funcionário durante as férias é em caso de falta grave que justifique a demissão por justa causa.

Se o funcionário for demitido após voltar das férias, ele tem direito a:
  • Salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias proporcionais ao tempo trabalhado até a data da rescisão do contrato
  • Terço constitucional sobre as férias proporcionais
  • Liberação do FGTS
  • Seguro-Desemprego
  • Cópia da rescisão do contrato de trabalho
  • Se o empregado se sentir prejudicado ou desrespeitado ou acreditar que sua demissão foi injusta ou abusiva, ele pode buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito do trabalho.
21 de maio de 2025
Não, não é permitido que o empregado trabalhe de atestado médico. O atestado é uma comprovação de que o funcionário está temporariamente incapacitado para trabalhar, e o período de afastamento é para que ele se recupere. O atestado médico é um direito do empregado e uma obrigação do empregador. A empresa não pode negar o recebimento do atestado e deve respeitar o período de afastamento recomendado pelo médico. O trabalhador que apresentar um atestado médico válido não pode desempenhar suas atividades laborais. Caso o funcionário trabalhe durante o período de afastamento, a maioria dos juízes entendem que há dano moral, pois isso é uma afronta à dignidade da pessoa humana e à proteção da saúde. O prazo para apresentação do atestado médico é de cinco dias após o início do afastamento, caso este seja superior a cinco dias. Para afastamentos de até cinco dias, o atestado pode ser apresentado no dia do retorno. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalh
21 de maio de 2025
3 ADVERTÊNCIAS NÃO DÁ DEMISSÃO Não existe uma previsão legal que garanta a demissão automática de um funcionário após três advertências. A demissão por justa causa depende do caso concreto e pode ser aplicada após uma única advertência ou mesmo não ser possível após várias advertências. A advertência é uma medida educativa que depende do bom senso do empregador e da gravidade dos erros cometidos pelo funcionário. A legislação não especifica um número limite de advertências que um funcionário pode receber. Para que a demissão por justa causa seja aplicada, é necessário comprovar a ocorrência de falta grave do trabalhador, além de demonstrar razoabilidade e proporcionalidade na tomada da medida. Se o funcionário receber três advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva, o empregador pode aplicar uma suspensão. Se a suspensão não resolver o problema, a demissão por justa causa pode ser aplicada. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter
21 de maio de 2025
A lei não determina um prazo correto para a comunicação da gravidez, deixando isso a critério das partes, através de um contrato de trabalho ou através de uma convenção coletiva. ⠀ Contudo, caso não tenha nenhum documento, a lei tem “brechas” quanto ao prazo de comunicação. ⠀ O que sugerimos é que, quando descobrir a gravidez, comunique imediatamente a empresa, principalmente quando se estiver de aviso prévio. ⠀ Isso porque, muitos juízes entendem, principalmente no aviso prévio, que se a comunicação se der muito tempo depois, a funcionária pode perder o direito ao salário da reintegração. ⠀ Além do mais, funcionárias que trabalham muito em pé, ou em ambientes insalubres, precisam de tratamento adequado, e, se não houver aviso em tempo hábil, e a empresa desconhecer sobre a gravidez, além da mãe correr o risco de perda do bebê, não receberá indenização, eis que não avisou a empresa antes. ⠀ Portanto, assim que tiver a noticia da gravidez, comunique imediatamente.
21 de maio de 2025
Vamos esclarecer cada conceito primeiro: - Insalubridade ocorre quando o funcionário está exposto a agentes nocivos à saúde, como altos ruídos, agentes químicos, entre outros. - Periculosidade é quando o funcionário está exposto a situações de perigo, como em atividades de segurança ou em locais com risco de explosão, como postos de gasolina. Na justiça, muito se discute sobre a possibilidade de receber ambos os adicionais, insalubridade e periculosidade, simultaneamente. A verdade é que a proibição estabelecida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem validade diante da lei maior, a Constituição Federal (CF), o que tem gerado muitos litígios judiciais. O Brasil é signatário da Convenção Internacional de Direitos, que determina que é possível receber os dois benefícios de forma cumulativa. No entanto, a Justiça do Trabalho no Brasil tem negado em muitos casos o pagamento dos dois adicionais ao mesmo tempo. Dessa forma, o funcionário precisa optar por receber apenas o de maior valor, caso seja
21 de maio de 2025
O Colegiado entendeu que a garantia de estabilidade independe de comunicação prévia da gravidez ao contratante. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte (MG), contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A decisão reformou decisão anterior que havia negado o direito à trabalhadora por ela não ter comunicado sua condição ao ser admitida. Segundo o colegiado, a garantia de emprego independe de comunicação prévia ao empregador. A trabalhadora foi contratada como instrutora de cursos com contrato por prazo determinado de 30 dias, e foi dispensada quando estava grávida de 16 semanas. Na Justiça, ela pediu a reintegração ou a conversão do período de estabilidade em indenização. A empresa, em sua defesa, sustentou que a trabalhadora já estava grávida ao ser admitida, mas omitiu esse fato por má-fé. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
21 de maio de 2025
Justa causa é todo ato do #empregado que faz quebrar a confiança entre as partes, tornando indesejável continuar o #emprego . São eles: - Desonestidade - Abuso de confiança - Fraude, visando a uma vantagem para si ou para outrem. - Furt* - Falsificar #atestadomedico - Adulterar comprovante de endereço, certidão de nascimento dos filhos - Não seguir as regras da empresa (fraudar o banco de horas, não fazer horário de almoço, por exemplo) - Não avisar que irá faltar - Pornografia ou obscenidade aos colegas de trabalho e à empresa. - Virar concorrente da empresa - Embriaguez - Violação de Segredo da empresa - Ato de Indisciplina ou de Insubordinação - Abandono de emprego - Ofensas Físicas - Lesões à Honra e à Boa Fama - Jogos de Azar - Atos Atentatórios à Segurança Nacional - Perda da habilitação profissional ou requisito específico exigido em lei para o exercício da profissão Claro que temos que analisar cada caso, mas as condutas acima são consideradas graves e o empregado precisa ficar atento. Quem é demi
21 de maio de 2025
O aviso prévio é uma notificação formal que deve ser feita quando um dos lados seja o empregado ou o empregador deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. O funcionamento do aviso prévio varia dependendo de quem está solicitando a rescisão (empregado: pedido de demissão e empregador: demissão sem justa causa) e das circunstâncias que a cercam. Ele pode ser cumprido de duas maneiras: trabalhado e indenizado. 1. Aviso prévio indenizado: quando a parte (empregado ou empregador) não deseja esperar os 30 dias e opta por pagar a indenização referente ao período de aviso, essa indenização equivale a uma multa correspondente aos dias de aviso que não foram cumpridos. 2. Aviso prévio cumprido: quando o aviso é comunicado e cumprido durante os 30 dias trabalhados. O prazo de 30 dias é uma base, mas pode ser aumentado em até 3 dias a cada ano a mais de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias. É importante saber que o aviso prévio não pode ser cumprido em casa, e nem tem validade legal. Essa prátic
Por Janaina Oliveira 3 de novembro de 2024
Essa é uma dúvida muito frequente, por isso trouxe esse tema aqui. Muitas grávidas ficam com essa dúvida: se elas devem entrar no INSS para informar a gravidez ou dar entrada na licença. Mas temos duas situações, vejamos: QUANDO A GRÁVIDA TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA: A #licençamaternidade é SEMPRE paga pela empresa, e NÃO pelo INSS. A licença deve ser paga desde o momento do afastamento da colaboradora até os 120 dias, todo mês. E o valor? É o salário já recebido pela colaboradora. A empresa, depois que paga, tem que recorrer ao INSS para pedir o ressarcimento do valor. Assim, a funcionária não precisar dar entrada no pedido de licença ao INSS, pois quem faz isso é a empresa. A empresa paga e depois o INSS devolve para a empresa. Ainda (ISSO NINGUÉM SABE) quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles. QUANDO A GRAVIDA ESTA DESEMPREGADA (tem contribuir com o INSS): Quem paga é o INSS, e a funcionária tem que dar entrada diretamente pelo INSS. O valor do benefício vai virar com o tipo de contribuição feita. Doméstica: apenas 1 salário mínimo/mês. Contribuinte individual, facultativo e #desempregado , é preciso somar os 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividir o resultado por 12, chegando assim no valor do salário-maternidade. DESEMPREGADAS As #mulheres #desempregadas só podem receber se estiverem no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição pelo INSS. O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições, geralmente fica em torno de 12 meses). Se tiver passado mais de 12 meses sem pagar o #INSS , não terá direito. #meuprocesso #meusdireitos #grávida #gravidez #empretec #trabalhista
Por Janaina Oliveira 23 de outubro de 2024
Quando uma simples bronca passa dos limites:
Por Janaina Oliveira 10 de setembro de 2024
O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA NÃO ASSINA A CARTEIRA DE TRABALHO E QUER OBRIGAR A CRIAR UM CNPJ?
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